Apae
17/12/2015
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No último dia 8 de dezembro, o Governador Beto Richa assinou o Decreto 3.003/2015, que dispõe sobre a redução de carga horária, sem prejuízo de remuneração, de funcionários públicos que tenham sob sua responsabilidade pessoa com deficiência em processo de habilitação ou reabilitação, bem como para atendimento das necessidades básicas diárias desta.
A notícia foi veiculada durante a abertura da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada nos dias 9, 10 e 11 de dezembro de 2015, em Curitiba, no auditório da Pós-Graduação da Universidade Positivo, e vem regulamentar previsão contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, promulgado no início do ano, por meio da Lei Estadual n. 18.419/2015.
Quem pode requerer o benefício?
O servidor com direito à redução da carga horária é aquele ocupante de cargo público com vínculo efetivo, inclusive aqueles que exercem função gratificada ou cargo comissionado, e aos funcionários ocupantes de cargo público com vínculo comissionado, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo, incluindo também os militares estaduais.
O interessado em requerer o benefício deverá ser pai ou mãe, filho ou filha, cônjuge, companheiro ou companheira, tutor ou tutora, curador ou curadora ou que detenha a guarda judicial da pessoa com deficiência congênita ou adquirida.
No caso em que mais de um servidor seja responsável pela mesma pessoa com deficiência, a redução de carga horária será concedida apenas para um deles, mediante opção.
A redução vale para qualquer carga horária?
A redução de carga horária vale apenas para a jornada de 40 horas semanais e 8 horas diárias, mas inclui os casos de acúmulo de 2 cargos de 20 horas semanais e 4 horas diárias, exercidas no Estado.
Em que casos a redução da carga horária não se aplica?
A redução da carga horária não se aplica nos casos em que a jornada seja exercida com vínculo junto ao Município e também não se aplica aos militares estaduais e aos funcionários que trabalham em regime de escala ou regime de trabalho em turnos ou regime de plantão.
A redução da carga horária também não se aplica na jornada de apenas 20 horas semanais, acrescida de aulas extraordinárias. O Decreto também prevê que no caso do servidor ocupar 2 cargos públicos acumuláveis, acrescido de aulas extraordinárias para fechamento da grade curricular, a redução não poderá recair sobre o cargo em que se atrelam as aulas extraordinárias.
Qual o limite da redução da carga horária?
A redução será concedida até o limite de 50% da carga horária, considerando para o cálculo deste percentual a somatória das cargas horárias nos casos de acúmulo de cargos públicos exercidos no Estado.
Há prazo para gozo do benefício?
Como o benefício é destinado exclusivamente para acompanhamento da pessoa com deficiência sob responsabilidade do requerente em seu processo de habilitação ou reabilitação, bem como para atendimento das necessidades básicas diárias desta, o Decreto prevê que:
- nos casos de indicação médica de atendimento com prazo definido ele será concedido pelo prazo máximo de um ano,
- nos casos de indicação médica de atendimento permanente ele será concedido pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, obedecendo aos mesmos procedimentos da primeira solicitação, no prazo de até trinta dias antes da data de encerramento da redução da carga horária vigente.
Como requerer o benefício?
O(A) interessado(a) em requerer a redução da carga horária deverá encaminhar ou se dirigir à Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de origem munido dos seguintes documentos (que não poderão estar rasurados, incompletos ou ilegíveis):
I - formulário para requerimento da redução da carga horária, integralmente preenchido; (presumimos que estará disponível na repartição, pois o Decreto não dá mais detalhes) | |
II - atestado médico de deficiência, que contenha, obrigatoriamente:
| - preenchimento do documento por médico especialista na área da deficiência; - nome completo da pessoa com deficiência; - caracterização por extenso do tipo e grau da deficiência, bem como, a limitação por ela causada, utilização de órtese ou prótese quando for o caso, com referência na Classificação Internacional de Doenças – CID10 e previsão na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF; - endereço, telefone e Conselho Regional de Medicina - CRM do médico responsável para contato. |
III - atestado médico de acompanhamento, que contenha, obrigatoriamente: | - nome completo do responsável pela pessoa com deficiência, com a indicação da prestação da assistência; - indicação do tipo de terapia e a frequência de sua realização quando for o caso de habilitação ou reabilitação e/ou indicação da necessidade de auxílio continuado apontando as limitações da pessoa com deficiência em realizar suas necessidades básicas diárias. |
IV - original e cópia da documentação comprobatória do vínculo de responsabilidade do(a) requerente no benefício com a pessoa com deficiência e, em caso de tutela ou curatela, a guarda judicial;
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V - cópia da carteira de identidade (RG) do(a) requerente;
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VI - cópia da carteira de identidade (RG) ou de Certidão de Nascimento, da pessoa com deficiência;
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VII - cópia de comprovante de endereço do(a) requerente;
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VIII - cópia de comprovante de endereço da pessoa com deficiência, exceto quando residir no mesmo endereço do(a) requerente.
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IX - exames médicos recentes, quando houver. |
Quanto tempo leva a tramitação do processo?
O Decreto prevê que uma vez instruído o processo com todos os documentos citados anteriormente, a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS, terá o prazo de quinze dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento do protocolo naquela Divisão, para se manifestar sobre o requerimento da redução da carga horária de trabalho, podendo o prazo ser prorrogado por mais dez dias, em casos devidamente justificados.
Para acessar a íntegra do Decreto, acesse:
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=150291&indice=1&totalRegistros=112&anoSpan=2015&anoSelecionado=2015&mesSelecionado=12&isPaginado=true